Fique atento ao alvará
Nem sempre as informações divulgadas por alguns setores de representação da classe, sobre transferir o carro e o alvará para outro, são a solução. Com o falecimento do titular, pode ser nomeado um segundo condutor para o veículo, família ou conhecido. Se a esposa ou filho tiver o Condutax, pode passar o alvará para o seu nome, com a expedição de um alvará judicial e continuar a vida. Se não tiver o Condutax precisa providenciar, com a decisão da justiça pode ser transferido para a própria viúva, filho, ou terceiro.
“Temos recebido muitas viúvas com documentos expedidos por juizes, que não dão o direito ao DTP de transferir o alvará do falecido para outro. Estes erros são corriqueiros e provenientes das petições que os advogados apresentam aos juizes, e que acabam expedindo um alvará judicial sem o devido amparo do DTP para realizar a transferência. O inventário pode ser feito em cartório, caso não tenha menor. Procure um advogado que conheça a atividade do taxista”, orientou Salomão.

Veja os erros em documentos expedidos pelos juízes: “autorizo a transferência do veículo marca GM modelo Vectra, placa (0000), do falecido Pereira Barreto, a ser transferido para o presidente Epitácio, RG...... CPF.....” ou alguém de sua indicação,  esquecendo de que trata-se de um veículo de aluguel e se não constar no documento de alvará judicial a transferência do alvará, número (00000) ponto (0000), o DTP não realiza a transferência.

“Ao fazer inventário, procure um advogado que conheça a atividade do taxista. Tem caso com mais de cinco anos e a viúva ainda não conseguiu um documento que lhe ofereça a garantia da transferência. Com base na lei municipal 7.329, o alvará que ficar três anos sem a devida legalização, perde o direito”.

“Não deixe o carro parado, procure o DTP para legalizar um segundo condutor, enquanto providencia o inventário. A Coopetasp se coloca à disposição para providenciar estes documentos para a família do associado falecido e também para os não associados”, orientou Salomão Pereira.
 
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